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A NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -...

A NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, estabelece que:


A

todo ônus decorrente da instalação e manutenção dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ficará por conta, em partes iguais, do empregador e do INSS;


B

ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;


C

não compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento disposto nas NRs aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;


D

as empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho não possuam médico e/ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com o Quadro II da NR-4, ficam automaticamente dispensadas do cumprimento daquela NR;


E

os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser chefiados pelo Médico do Trabalho.