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Segundo a resolução 2.265/2019 do CFM, que discorre sobre...

Segundo a resolução 2.265/2019 do CFM, que discorre sobre transexualidade, podemos afirmar que:


A

crianças e adolescentes pré-púberes já podem iniciar acompanhamento psicológico, psiquiátrico e hormonização


B

adolescentes na puberdade (Tunner 2) podem iniciar bloqueio hormonal com propósito de interromper o desenvolvimento de caracteres sexuais secundários


C

adolescentes a partir de 14 anos já podem iniciar a hormonioterapia cruzada


D

indivíduos acima de 16 anos já podem ser encaminhados à cirurgia de redesignação sexual