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Empregado de uma empresa privada, com contrato regular de trabalho, desenvolve um quadro dermatológico. Passando por consulta, o médico faz o diagnóstico de dermatite de contato e, com base no relato do paciente sobre suas condições de trabalho, suspeita que a dermatite está relacionada à exposição ocupacional a produtos químicos.
Com relação à notificação desse agravo, é correto afirmar que
não deve ser notificado, pois a relação com o trabalho é apenas uma suspeita, sem comprovação objetiva.
não deve ser notificado, pois o médico não verificou in loco as condições de trabalho.
deve ser notificado apenas junto ao INSS, por meio de Comunicação de Acidente de Trabalho.
deve ser notificado apenas junto ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
deve ser emitida a CAT e notificado no SINAN.