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Segundo a portaria número 336, de 19 de fevereiro de 2002, os Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (CAPSi), para atendimento a crianças e adolescentes, devem
supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental em seu território, na atenção à infância e à adolescência.
manter de 02 (dois) a 04 (quatro) leitos para desintoxicação e repouso.
funcionar no período das 7 às 19 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana.
constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária para moradores do município e de municípios vizinhos quando encaminhados.
responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda de saúde mental de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade.


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