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Admitido na empresa há seis meses, no seu primeiro emprego formal, para exercer atividades no setor de manutenção de pinturas, o trabalhador recebeu, depois de três meses, o diagnóstico de tuberculose pulmonar em atividade. Diante dessa situação,
como é seu primeiro emprego, não terá direito ao auxílio por incapacidade temporária por ainda não ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição.
a emissão da Comunicação de acidente do trabalho (CAT) será obrigatória, pois no trabalho de pintura, seguramente esteve exposto a solventes que, como se sabe, predispõem à tuberculose.
não terá direito ao auxílio por incapacidade temporária porque, com o tempo de serviço, esse diagnóstico não o enquadra em nenhuma regra prescrita no regulamento da previdência social.
independentemente de ser considerada ou não doença do trabalho, terá direito à estabilidade no emprego por doze meses, após a alta do INSS.
o seu encaminhamento ao INSS, com o benefício do auxílio por incapacidade temporária, só ocorrerá após 15 dias consecutivos de afastamento do trabalho.