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Considerando que o médico do trabalho é o especialista que detém o conhecimento técnico e científico para promover os ajustes no contexto do trabalho e atender as obrigações legais a ele relacionadas, o Conselho Federal de Medicina determina que
em termos legais, o prontuário médico do trabalhador não deve exceder os limites de um documento que tem como função apenas o registro da anamnese do paciente.
ao liberar cópia do prontuário sob sua guarda, para sua própria defesa, o médico do trabalho deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.
as informações anotadas no prontuário médico do trabalhador, para efeito legal, têm como período de validade cinco anos, no máximo.
o prontuário do trabalhador, quando utilizado como documento para a perícia médica, não pode ser adotado como elemento de prova.
o médico do trabalho só será liberado da guarda do sigilo médico em caso de óbito do trabalhador.