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Doenças especificadas em Lei são aquelas citadas nominalmente em legislações específicas e que garantem direitos diferenciados aos seus portadores. No Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, encontra-se referência a essas doenças especificadas em Lei (§ 1º. do artigo 186 da Lei 8.112/1990). São exemplos de doenças que constam na referida Lei.
Cardiopatia grave e cegueira.
Criptococose e paracoccidiodomicose.
Esteatose hepática grau I e doença de Parkinson.
Fibromialgia e perda auditiva neurossensorial unilateral.
Hipertensão arterial sistêmica e diabetes.