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Segundo a Lei nº 8.080/1990, em seu Art. 6º, §3º...

Segundo a Lei nº 8.080/1990, em seu Art. 6º, §3º, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades, entre outras, que se destina à:


A

inspeção do trabalho, no tocante ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, abrangendo, inclusive, avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;


B

vigilância e assistência aos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo, inclusive, entre outras, a avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;


C

inspeção do trabalho e assistência aos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho;


D

vigilância sanitária e assistência aos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.


E

inspeção sanitária do trabalho, vigilância epidemiológica e assistência aos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.