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Segundo a Lei nº 8.080/1990, em seu Art. 6º, §3º, entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades, entre outras, que se destina à:
inspeção do trabalho, no tocante ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, abrangendo, inclusive, avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
vigilância e assistência aos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo, inclusive, entre outras, a avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
inspeção do trabalho e assistência aos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho;
vigilância sanitária e assistência aos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
inspeção sanitária do trabalho, vigilância epidemiológica e assistência aos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.