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Segundo o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), se o paciente permanecer exposto a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde, mesmo depois de o médico ter informado o empregador da situação, é dever do médico comunicar o ocorrido:
às autoridades sanitárias e trabalhistas;
às autoridades competentes e ao Conselho Regional de Medicina;
às autoridades competentes, de forma anônima, a fim de preservar o sigilo do paciente;
às autoridades competentes, incluindo a Vigilância em Saúde do Trabalhador do SUS, a Auditoria Fiscal do Trabalho (MTE) e o Ministério Público do Trabalho;
às autoridades competentes, incluindo a Vigilância em Saúde do Trabalhador do SUS, a Auditoria Fiscal do Trabalho (MTE) e o Ministério Público do Trabalho.