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Segundo o texto do Art. 20 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991...

Segundo o texto do Art. 20 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, doença profissional é:


A

a desencadeada em função de atividade laborais específicas, capazes ou não de gerar afastamento;


B

a desencadeada em função de condições laborais especiais em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente;


C

a adquirida, desencadeada ou agravada em função das condições em que o trabalho é realizado e que com ele se relacione diretamente;


D

a produzida, desencadeada ou agravada pelo exercício do trabalho peculiar, em condições específicas de determinada atividade;


E

a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.