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De acordo com o Decreto nº 92.790/1986, é permitido ao...

De acordo com o Decreto nº 92.790/1986, é permitido ao técnico em radiologia atuar em serviços de Medicina Nuclear, desde que:


A

Habilitado por sua formação e atuando dentro de suas competências legais.


B

Sob supervisão direta de um técnico em radiologia com experiência prévia.


C

Com curso técnico específico em Medicina Nuclear, independente da graduação.


D

Exclusivamente em tarefas administrativas, não técnicas.


E

Após registro específico na CNEN, independente do conselho profissional.