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A lei n. 10.216 de 06 de abril de 2001 (publicada no DOU em 09 de abril de 2001), de autoria do deputado federal Paulo Delgado prevê que:
A internação psiquiátrica involuntária é aquela determinada pela justiça
A internação psiquiátrica compulsória é aquela que se dá sem consentimento do usuário e a pedido de terceiro
A internação psiquiátrica compulsória deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico, no prazo de até setenta e duas horas.
A alta de uma internação psiquiátrica involuntária deverá ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico, no prazo de até setenta e duas horas.