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Durante o exame periódico, o médico do trabalho identifi ca que a colaboradora D.T.B., 32 anos, apresenta sinais clínicos compatíveis com uma doença ocupacional. Na empresa em questão, existem mais 25 pessoas exercendo as mesmas atividades, sob as mesmas condições da sra. D.T.B. A trabalhadora solicita que essa informação não seja comunicada à empresa, por medo de represálias. Considerando os princípios éticos da medicina e a legislação vigente, podemos afi rmar que o médico do trabalho:
deve respeitar o sigilo profi ssional e não comunicar a empresa, mesmo que a condição represente risco à saúde coletiva
pode comunicar a empresa apenas se a trabalhadora autorizar formalmente
deve comunicar a empresa e registrar a condição como doença ocupacional, pois há obrigação legal e ética de proteger a saúde coletiva e garantir os direitos da trabalhadora
pode omitir a informação se considerar que a trabalhadora está emocionalmente abalada