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De acordo com o que dispõe o Conselho Federal de Medicina, sobre publicidade e propaganda médicas, é permitido ao médico:
Divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, semelhante à divulgação de especialidades.
Atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens exclusivas de tratamento.
Utilizar fotografia ou vídeo com detalhes de seu ambiente de trabalho, sua própria imagem, de membros da equipe clínica e de outros auxiliares.
Divulgar equipamento e/ou medicamento sem registro na Anvisa, ou agência que a suceda.
Participar de propaganda/publicidade de medicamento, insumo médico ou equipamento, induzindo à garantia de resultados superiores.