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De acordo com a RDC nº 20/2006, que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia no Brasil, é correto afirmar que:
O serviço de radioterapia deve manter, obrigatoriamente, um físico médico responsável pela garantia da qualidade e segurança dos procedimentos.
O controle de qualidade dos equipamentos é de responsabilidade exclusiva do fabricante, não devendo ser repetido pela equipe local.
O serviço está dispensado de manter registros escritos dos procedimentos, desde que utilize prontuário eletrônico.
O planejamento do tratamento radioterápico é atribuição exclusiva do técnico em radiologia, sem necessidade de validação médica.