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A Constituição Federal de 1988 implantou no país o Sistema Único de Saúde (SUS). No título VIII, Da Ordem Social, seção II, referente à Saúde, o art. 196 define que a saúde é:
Uma responsabilidade alheia ao dever do Estado.
Um direito de todos e dever do Estado.
Uma obrigação exclusiva da União.
Um benefício ofertado apenas por seguro social.