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Ao organizar o Sistema Único de Saúde (SUS), o legislador estabeleceu diretrizes que garantem que os serviços não sejam distribuídos de forma aleatória, mas sim estruturados para atender a população de maneira eficiente. O Art. 8º da Lei nº 8.080/1990 estabelece que as ações e os serviços do SUS devem ser organizados segundo os seguintes princípios organizativos:
Burocratização e centralização.
Regionalização e hierarquização.
Setorização e concentração.
Subordinação e redundância.