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A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
(L8080 (planalto.gov.br)
A Lei enunciada institui: Art. 16 À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I – Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
II – Participar na formulação e na implementação das políticas.
III – Definir e coordenar os sistemas, exceto:
De redes integradas de assistência de alta complexidade.
De rede de laboratórios de saúde pública.
De rede de atendimento de medicamentos genéricos.
De vigilância epidemiológica.
Vigilância sanitária.