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A nossa legislação trabalhista especifica agravos à saúde que não são considerados doenças do trabalho, e que devem ser bem conhecidas pelos peritos da área, para evitar erros de enquadramento.
Das situações a seguir, deve ser considerada doença do trabalho, apenas
doença degenerativa articular.
doença endêmica prévia ao trabalho.
lesão que não produza incapacidade laborativa.
aterosclerose grave acima dos 60 anos.
síndrome de Burnout.