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No trabalho do legista, tanto a causa médica da morte quanto a causa jurídica interessam à Justiça.
Na melhor doutrina atual brasileira sobre o assunto, pode-se afirmar corretamente que
o médico legista tem por missão profissional determinar tanto a causa médica quanto a jurídica, devendo descrevê-las expressamente no seu laudo pericial.
a omissão da causa jurídica da morte por muitos profissionais da medicina legal infelizmente ocorre, por medo de incorreção no laudo, mas isso pode expô-lo a processo ético.
cabe ao médico legista afirmar a causa médica do óbito e pesquisar elementos de suas circunstâncias, mas não afirmar a causa jurídica além, apenas, de sua probabilidade.
de fato, na esfera penal, o legisperito precisa determinar tanto a causa médica quanto a causa jurídica da morte, sem o que, de nada servirá seu laudo para a justiça criminal.
embora o médico legista deva buscar a causa médica em todas as situações, apenas na esfera penal é que a causa jurídica tem relevância nos processos judiciais.


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