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Um trabalhador de determinada empresa sofre acidente de trajeto ao se deslocar da sua residência para o local de trabalho.
A partir da situação hipotética precedente, e com base na legislação brasileira e nas normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinale a opção correta.
O acidente de trajeto deixou de ser considerado acidente de trabalho no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desde 2019, exigindo-se apenas licença médica comum.
O acidente de trajeto pode ser equiparado a acidente de trabalho, mas a Convenção n.º 155 da OIT restringe a responsabilidade do empregador ao local de trabalho e não ao trajeto.
O acidente de trajeto poderá ser classificado como acidente de trabalho desde que as condições em que ocorreu estejam previstas na lista de doenças relacionadas ao trabalho.
O acidente de trajeto é equiparado a acidente do trabalho para fins previdenciários, devendo ser emitida a CAT, mas, conforme a OIT, o empregador não é responsabilizado por negligência em saúde e segurança.
A empresa deve emitir a CAT apenas se o acidente de trajeto tiver ocorrido em veículo de sua propriedade.