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De acordo com a Resolução CFM n.º 2.323/2022, é facultado ao médico que presta assistência ao trabalhador
informar resultados dos exames no atestado de saúde ocupacional por solicitação expressa do trabalhador ou da instituição.
discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico desde que registre no prontuário os achados clínicos que justifiquem a discordância e tenha realizado o devido exame clínico do trabalhador.
emitir atestado de saúde ocupacional como médico examinador, ainda que não esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional.
deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador informações referentes aos atos médicos praticados com vistas à proteção de dados sigilosos.
assinar atestado de saúde ocupacional em branco, para seu posterior preenchimento por enfermeira do trabalho, desde que tenha registrado os dados em prontuário.