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De acordo com a Lei nº 8.080/1990, é competência da direção municipal do SUS
planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde no território municipal, em articulação com as demais esferas de gestão.
coordenar programas de formação de recursos humanos voltados à regulação nacional de serviços de saúde.
definir políticas de vigilância epidemiológica e sanitária de caráter interestadual.
executar ações de controle sanitário em fronteiras e áreas de livre comércio.
estabelecer normas gerais de qualidade e segurança aplicáveis a todo o sistema de saúde brasileiro.