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A participação da iniciativa privada no SUS, segundo a Lei...

A participação da iniciativa privada no SUS, segundo a Lei nº 8.080/90, deve ocorrer


A

de forma complementar, com prioridade a entidades filantrópicas.


B

apenas em situações de emergência ou calamidade pública.


C

de forma prioritária, mediante licitação.


D

de forma direta, com repasse de verbas sem contrato formal.


E

por convênio obrigatório com empresas de saúde suplementar.