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A participação da iniciativa privada no SUS, segundo a Lei nº 8.080/90, deve ocorrer
de forma complementar, com prioridade a entidades filantrópicas.
apenas em situações de emergência ou calamidade pública.
de forma prioritária, mediante licitação.
de forma direta, com repasse de verbas sem contrato formal.
por convênio obrigatório com empresas de saúde suplementar.