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De acordo com o Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), em relação às situações clínicas irreversíveis e terminais, a conduta ética do médico oncologista deve ser pautada, fundamentalmente, por
prescrição de tratamentos experimentais ou de alto custo, exclusivamente por solicitação do paciente.
evitar a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários ou obstinados e propiciar ao paciente todos os cuidados paliativos apropriados, levando em consideração a sua vontade expressa.
abreviar a vida do paciente, desde que haja pedido expresso deste ou de seu representante legal, como forma de cessar o sofrimento moral.
utilização de meios cientificamente reconhecidos para prolongar a vida, independentemente da condição irreversível e da vontade do paciente, pois o médico não pode renunciar à sua liberdade profissional.
restrição do acesso do paciente ao seu prontuário e à informação completa sobre o prognóstico, a fim de evitar danos emocionais ou psicológicos em função da terminalidade.