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De acordo com a Lei Federal nº 8.080/1990, a participação da iniciativa privada no SUS deve ocorrer
mediante à licitação obrigatória em âmbito intermunicipal ou federal.
somente em serviços de atenção terciária de alta complexidade.
apenas quando houver insuficiência da capacidade instalada do setor público, de forma complementar.
de forma suplementar, mas com concessão pública obrigatória.
sem as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, necessariamente, terem preferência na participação complementar dos serviços privados.