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Uma senhora de 80 anos que realizará uma cintilografia precisa de um acompanhante devido à dificuldade de mobilidade. A acompanhante, uma mulher de 25 anos, está com dúvidas sobre a exposição à radiação. A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 330/2019 da Anvisa, trata das medidas de controle em proteção radiológica e condições para a presença de acompanhantes durante procedimentos radiológicos. Ao consultar a resolução, a acompanhante esclareceu sua dúvida ao constatar que
a presença de acompanhantes é permitida sempre que o médico responsável julgar conveniente, independentemente de justificativa clínica, desde que o acompanhante utilize avental de chumbo com espessura mínima de 0,30 mm equivalente de chumbo.
o conceito de limite de dose aplica-se integralmente aos acompanhantes, que não podem receber exposições superiores a 1 mSv por ano, conforme os limites para indivíduos do público.
a atividade de acompanhante deve ser exercida em caráter voluntário, podendo ser realizada por qualquer indivíduo.
o serviço pode utilizar acompanhantes profissionais treinados, desde que devidamente registrados e equipados com dosímetros individuais de controle.
o conceito de limite de dose não se aplica a acompanhantes, embora as exposições a que forem submetidos durante o procedimento devam ser otimizadas, de modo que não excedam o estabelecido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear.