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Durante uma auditoria interna, é identificado que um serviço de medicina nuclear está permitindo que profissionais não médicos, ainda que treinados, realizem interpretação preliminar de imagens híbridas antes da revisão médica final, com o objetivo de agilizar o fluxo assistencial.
Considerando a Resolução CFM nº 2.380/2024 e as atribuições privativas do médico nuclear, a conduta correta nesse caso é
encerrar qualquer atividade de interpretação realizada por profissionais não médicos, garantindo que análises funcionais e laudos sejam efetuados exclusivamente pelo médico nuclear.
permitir a interpretação inicial por outro profissional mediante supervisão remota, desde que o laudo final seja assinado pelo médico nuclear.
manter a prática desde que a interpretação preliminar seja arquivada como documento não assistencial e revisada posteriormente pelo médico nuclear.
delegar a análise funcional das imagens PET/CT e SPECT/CT a outro especialista médico, reservando ao médico nuclear apenas a revisão de erros.
autorizar que a equipe multiprofissional participe da elaboração da interpretação funcional, desde que o médico nuclear revise o conteúdo antes da emissão do laudo.