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A Portaria nº 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), no seu Art. 5º, estabelece que constituem estratégias de implementação do PNSP, EXCETO
inclusão, nos processos de contratualização e avaliação de serviços, metas, indicadores e padrões de conformidade relativos à segurança do paciente.
implementação de campanha de comunicação social sobre a segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade.
implementação de sistemática de vigilância e monitoramento de incidentes na assistência à saúde, com garantia de retorno às unidades notificantes.
articulação, com o Ministério da Saúde e com o Conselho Nacional de Saúde, para inclusão do tema segurança do paciente nos currículos dos cursos de formação em saúde de nível técnico, superior e de pós-graduação.
promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, evitando-se os processos de responsabilização individual.