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Um trabalhador de 37 anos, frentista há 6 anos, é atendido em unidade de saúde com queixas de tontura, cefaleia, irritabilidade, epistaxe ocasional e dificuldade de concentração. Ao exame físico observa-se leve palidez. Hemograma aponta leucopenia leve. Durante a anamnese ocupacional, revela contato diário com combustíveis derivados do petróleo, em ambiente insuficientemente ventilado, e relata ausência de monitoramento periódico efetivo pela empresa. Considerando os achados clínicos e ocupacionais, é correto afirmar que:
A notificação ao SINAN é facultativa e só pode ser realizada após laudo toxicológico conclusivo emitido por laboratório de referência nacional.
A comunicação de caso suspeito ao SINAN isenta o empregador de qualquer outra providência legal trabalhista.
A suspeita de intoxicação por hidrocarbonetos aromáticos, incluindo benzeno, exige notificação compulsória ao SINAN e investigação epidemiológica, independentemente de confirmação laboratorial definitiva.
O trabalhador somente poderá requerer direitos previdenciários se apresentar afastamento superior a 30 dias consecutivos.
A exposição a combustíveis não é considerada risco ocupacional relevante segundo a legislação trabalhista atual.