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O ruído é um tipo de risco ocupacional classificado como do tipo físico e pode ser classificado como contínuo ou intermitente, ou, ainda, como ruído de impacto. A Norma de Higiene Ocupacional 01 (NHO-1) estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional ao ruído. Sobre o ruído e suas avaliações, assinale a alternativa correta.
Os níveis de ruído contínuo e intermitente devem ser medidos em decibéis (dB), com instrumento de nível de pressão sonora elevado operando no circuito de compensação “B” e no circuito de resposta rápida (FAST).
O limite de tolerância para ruído de impacto será de 115 dB (ondular). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído de impacto, calculando-se a média desses valores.
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído superiores a 110 dB (linear), medidos no circuito de resposta lenta (slow), oferecerão risco grave e iminente.
Na exposição ao ruído intermitente, considerando valores encontrados de nível de ruído intermediário, será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.
Os instrumentos de medição para avaliação de ruído são: o medidor de nível de pressão sonora e o audiodosímetro. O primeiro mede a dose de ruído e o segundo fornece o ruído instantâneo.