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A internação psiquiátrica involuntária, segundo a Lei no 10.216/2001, que regulamenta a assistência às pessoas com distúrbios mentais,
deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual apenas na internação, até 48 horas de sua ocorrência.
deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual até 48 horas após a internação e na alta.
deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual até 72 horas após a internação e na alta.
deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual apenas na internação, até 72 horas de sua ocorrência.
não necessita de comunicação obrigatória ao Ministério Público Estadual.