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Na ocorrência de um acidente do trabalho, a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar oficialmente à Previdência Social por meio da CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho. Em se tratando de um evento sem mortes, sabe-se que o prazo para tal comunicação à autoridade competente é:
Imediatamente após a ocorrência
até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
até o segundo dia útil seguinte ao da ocorrência
até o quinto dia útil seguinte ao da ocorrência
até o décimo dia útil seguinte ao da ocorrência