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vacinação dos trabalhadores dos serviços de saúde deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde. O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nesses casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção. A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07. O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço. A todo trabalhador dos serviços de saúde, deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra:
tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO
febre amarela, tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO
febre amarela, HPV, tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO
gripe, HPV, dengue, tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO
gripe, HPV, tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO