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Ao elaborar o PCMSO de uma empresa, na qual há o risco ocupacional de exposição à sílica livre cristalizada, é imprescindível o acompanhamento periódico do trabalhador, por meio de exame de imagem. Usualmente, utiliza-se a radiografia de tórax com sua leitura no padrão OIT. Para definir a periodicidade da realização desse exame, a informação advinda das avaliações ambientais quantitativas tem a seguinte apresentação: LSC > 10% e < 50% LEO, sendo LSC = Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95%, e LEO = Limite de exposição ocupacional. Portanto, podemos afirmar que a periodicidade da realização da radiografia de tórax OIT deverá ocorrer:
na admissão; a cada 6 anos até os 15 anos de exposição, e, após, a cada 5 anos; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 3 anos
na admissão; a cada 5 anos até os 15 anos de exposição, e, após, a cada 3 anos; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos
na admissão; a cada 3 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada 2 anos; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano
na admissão; a cada 2 anos até 15 anos de exposição, e, após, a cada ano; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 1 ano
na admissão; e na demissão, se o último exame foi realizado há mais de 2 anos