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Entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada a distância, por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica, além de sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados. A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das organizações autorizadas previamente pela autoridade competente em matéria de trabalho, conforme o previsto no artigo 68 da Consolidação do Trabalho — CLT, e das atividades previstas em lei. Nessa perspectiva, podemos afirma que o tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing, nele incluídas as pausas sem prejuízo da remuneração, é de, no máximo:
10 horas diárias
8 horas diárias
6 horas diárias
4 horas diárias
2 horas diárias