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Conforme o disposto na Portaria MS nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, é correto afirmar que o estabelecimento de mecanismos de autoavaliação, controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados pelas ações da Atenção Básica, como parte do processo de planejamento e programação, é responsabilidade:
Apenas da União.
Apenas da União e, suplementarmente, dos Estados.
Apenas dos Estados e Municípios.
Exclusiva dos Municípios.
Comum a todas as esferas de governo.


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