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Conforme o Decreto nº 1.651/1995, observadas a Constituição Federal, as Constituições dos Estados-Membros e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, compete ao SNA verificar, por intermédio dos órgãos que o integram, no plano estadual:
A aplicação dos recursos transferidos aos Estados e Municípios mediante análise dos relatórios de gestão de que tratam o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 8.142/1990, e o art. 5º do Decreto nº 1.232/1994.
A aplicação dos recursos estaduais repassados aos Municípios, de conformidade com a legislação específica de cada unidade federada.
As ações e serviços de saúde de abrangência nacional em conformidade com a política nacional de saúde.
As ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão estadual de controle, avaliação e auditoria.
As ações e serviços previstos nos planos municipais de saúde.