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Com base na Resolução CFM Nº 2.174/2017, que dispõe sobre a prática do ato anestésico, marque a alternativa INCORRETA.
Caso o médico anestesista responsável verifique não existirem as condições mínimas de segurança para a prática do ato anestésico, pode ele suspender a realização do procedimento até que tais inconformidades sejam sanadas, salvo em casos de urgência ou emergência nos quais o atraso no procedimento acarretará maiores riscos ao paciente do que a realização do ato anestésico em condições não satisfatórias.
É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional ao mesmo tempo.
O médico anestesista que realizar a consulta pré-anestésica ou a avaliação pré-anestésica deverá ser o mesmo que administrará a anestesia.
Após a anestesia, o paciente deverá ser removido para a sala de recuperação pós-anestésica (SRPA) ou para o Centro de Terapia Intensiva (CTI), conforme o caso, sendo necessário um médico responsável para cada um dos setores (a presença de médico anestesista na SRPA).