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Segundo a Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial de 2025, marque o item que NÃO compreende indicação de realização de Monitorização Ambulatorial da pressão Arterial (MAPA) e de Monitorização Residencial da Pressão Arterial (MRPA):
Pessoas com Pressão Arterial < 120/80 mmHg, sem lesão de órgão alvo e com risco cardiovascular intermediário.
Pacientes com medidas de Pressão Arterial de consultório em que se suspeite de Hipertensão Sistólica isolada ou Diastólica isolada.
Pessoas em que se suspeita de Hipertensão Arterial não controlada, de Hipertensão Arterial Resistente e de redução excessiva da pressão.
Pacientes com suspeita de Hipertensão do Avental Branco ou de efeito de mascaramento.