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A Norma Regulamentadora NR-7, Portaria SEPRT nº 6.734, de 09/03/2020, estabelece a obrigatoriedade do exame clínico na admissão, devendo ser realizado
até o término do contrato de experiência.
até 30 dias após o início do trabalho.
antes de iniciar o trabalho.
na primeira semana do início do trabalho.


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