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De acordo com a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, alterada pela Portaria GM/MS nº 6.734/2025, assinale a alternativa correta sobre a notificação compulsória.
A suspeita de doenças erradicadas constitui evento de notificação compulsória imediata.
Sarampo, poliomielite e raiva humana são doenças de notificação compulsória semanal.
Dengue, chikungunya e covid-19 devem ser notificadas apenas após confirmação laboratorial.
Tuberculose, hanseníase e sífilis adquirida são agravos de notificação compulsória imediata.
A notificação semanal é restrita às doenças não transmissíveis e de baixa relevância epidemiológica.


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