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Servidora lotada na Universidade Federal de Rondonópolis encontra-se no estado de Rondônia, onde vive seus familiares e realiza tratamento particular. Apresenta atestado médico com indicação de afastamento de suas atividades laborais por 90 (noventa) dias. Diante da necessidade de submissão em perícia médica para concessão da licença, a servidora impõe que tal perícia seja realizada na modalidade em trânsito. Sobre o quesito da perícia em trânsito, conforme o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, é correto afirmar:
A perícia em trânsito só pode ser realizada se o servidor estiver em deslocamento a serviço (viagem oficial), sendo vedada em casos de lazer ou tratamentos particulares.
A perícia em trânsito é um ato administrativo que dispensa avaliação presencial do paciente, sendo realizada através da análise documental enviada via sistema informatizado.
A realização de perícia em trânsito não é exclusividade do titular do cargo público, podendo aplicar aos dependentes do servidor.
O servidor em trânsito deverá solicitar diretamente a realização da perícia à área de gestão de pessoas da Unidade SIASS ou serviço de saúde adequado mais próxima a ele, a qual comunicará o órgão de lotação do servidor só após a efetiva perícia.