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A técnica de enfermagem do trabalho entra em seu consultório para tirar uma dúvida. Ela porta um documento do setor de Recurso Humanos (RH) solicitando a realização do exame médico demissional de um empregado, após este solicitar à empresa o seu desligamento e está em dúvida se é necessário realizar este exame. Avaliando seu prontuário, nota-se que o empregado passou por exame periódico há 75 dias, além disso a sua função demanda somente a realização do exame clínico ocupacional. Sabendo que a empresa em questão atua no ramo de fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, sob o CNAE 20.63-1, pode-se dizer que a melhor alternativa é:
não realizar o exame demissional, pois possui ASO válido dentro do período de 135 dias
não realizar o exame demissional, pois possui ASO válido dentro do período de 90 dias
realizar o exame demissional, pois não possui ASO válido dentro do período de 60 dias
realizar o exame demissional, pois não possui ASO válido dentro do período de 35 dias