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Uma Promotora de Justiça recebe denúncia de que um município com grande área rural não ...

Uma Promotora de Justiça recebe denúncia de que um município com grande área rural não vem oferecendo coleta de citologia oncótica nem testagem por DNA-HPV há mais de 8 meses, alegando falta de insumos. Na análise do caso, a Promotora precisa determinar qual estratégia de rastreamento deve ser obrigatoriamente restabelecida, conforme diretrizes brasileiras atuais.


A seguinte conduta normativa deve fundamentar sua decisão:


A

retomar exclusivamente a citologia oncótica anual para todas as mulheres ≥ 18 anos.


B

retomar citologia a cada 3 anos, iniciando-se após dois exames anuais normais, para mulheres de 25 a 64 anos.


C

implantar rastreamento primário com DNA-HPV a cada 5 anos para mulheres de 30 a 64 anos, substituindo integralmente a citologia.


D

ofertar citologia anual apenas para mulheres sexualmente ativas, sem limitação etária.


E

ofertar simultaneamente citologia e DNA-HPV como rotina anual para todo o território municipal.