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Dona Severina, 82 anos, portadora de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) grave e insuficiência cardíaca congestiva, é acompanhada pela equipe de Saúde da Família. Em visita domiciliar, relata:
“Não quero ser entubada, doutor(a). Quero ficar em casa e partir com dignidade, se chegar a minha hora. Mas quero que tentem me aliviar, não quero morrer com dor.”
Dias depois, durante intercorrência respiratória aguda, o filho mais velho, muito emocionado, suplica:
“Por favor, leve minha mãe pro hospital e façam tudo o que for possível, mesmo que precise de aparelhos.”
A paciente encontra-se consciente, orientada, dispneica, mas comunicando suas preferências de forma consistente.
Nessa situação, com base nos fundamentos éticos e legais das diretivas antecipadas de vontade no Brasil, a conduta médica mais adequada é:
Atender ao pedido do familiar, já que o filho é o responsável legal e está fazendo valer o melhor interesse da paciente.
Internar a paciente para suporte intensivo mínimo, enquanto aguarda documento formalizado das diretivas antecipadas por escrito.
Encaminhar ao hospital para esclarecimento junto ao comitê de bioética, mantendo ventilação mecânica até definição formal da DAV.
Respeitar a manifestação verbal atual da paciente, priorizando cuidados proporcionais, conforto e alívio da dispneia, registrando as preferências em prontuário.


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