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De acordo com a Portaria nº 529/2013, do Ministério da Saúde, o Programa Nacional de Segurança do Paciente:
Aplica-se exclusivamente aos serviços hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS).
Aplica-se a todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.
Restringe-se aos serviços públicos federais.
É obrigatório apenas para serviços que realizam procedimentos cirúrgicos.