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M.M.S., 42 anos, auxiliar de controle de qualidade em uma indústria química, retorna ao trabalho após afastamento de 90 dias por episódio depressivo moderado. No exame de retorno, relata melhora clínica, com alta médica assistencial, mas demonstra ansiedade significativa ao retomar o posto original, especialmente por conflitos não resolvidos com a chefia direta. A empresa solicita definição imediata de aptidão e insiste na urgência da reintegração funcional sem mudanças no setor de origem. Qual deve ser a conduta do médico do trabalho segundo o PCMSO e o Código de Ética Médica? Assinalar entre as alternativas abaixo a que melhor responde ao questionamento.
Declarar a inaptidão de forma automática com base no histórico de transtorno mental, sem análise clínica atual, evitando riscos à empresa.
Avaliar a capacidade funcional atual, considerar os riscos psicossociais persistentes no setor e registrar no ASO a decisão técnica com justificativa, podendo propor readaptação funcional ou acompanhamento ampliado.
Encaminhar o trabalhador ao INSS para nova perícia e recusar-se a emitir qualquer parecer até novo afastamento formal.
Emitir ASO como “apto”, omitindo as queixas atuais no prontuário, a fim de evitar atrito com o empregador.