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J.V.R., 38 anos, auxiliar de produção em uma indústria de alimentos, escorrega no corredor entre o refeitório e seu setor de trabalho durante o turno da manhã, sofrendo entorse em membro inferior direito. A ocorrência foi presenciada por colegas, registrada internamente, e houve atendimento ambulatorial sem necessidade de afastamento formal. Durante o exame de acompanhamento, o médico do trabalho questiona ao setor de segurança se a CAT foi emitida, e recebe como resposta:
“Como ele não se afastou, não precisa. Só preenche se entrar pelo INSS.” Qual deve ser a conduta correta quanto à CAT, segundo a legislação previdenciária vigente? Assinalar entre as alternativas abaixo a que melhor responde ao questionamento.
Não emitir a CAT, pois ela só é obrigatória quando houver afastamento superior a 15 dias e requerimento de benefício.
Emitir a CAT imediatamente, pois a legislação exige comunicação sempre que houver acidente típico ou de trajeto, mesmo sem afastamento.
Solicitar que o sindicato emita a CAT, pois a responsabilidade principal pela comunicação é da entidade sindical.
Registrar o ocorrido apenas no prontuário do trabalhador e aguardar decisão judicial para eventual emissão da CAT.