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De acordo com as doenças de notificação compulsória e sua periodicidade de notificação, o acidente por animal peçonhento deve ser notificado:
de forma mensal, apenas ao Ministério da Saúde.
de forma anual, apenas ao Ministério da Saúde.
de forma facultativa, conforme avaliação do profissional de saúde.
de forma anual, aos órgãos estaduais de saúde.
de forma imediata (até 24 horas), à Secretaria Municipal de Saúde.